XTREME SLIM EMAGRECEDOR
O XTREME SLIM EMAGRECEDOR é um suplemento natural projetado para auxiliar na perda de peso e promover uma reeducação alimentar saudável. Com uma fórmula rica em ervas e plantas 100% naturais, este produto atua de forma rápida e eficaz, oferecendo uma solução segura para quem deseja emagrecer.
BENEFÍCIOS:
- Inibidor 100% natural que ajuda a controlar a fome.
- Promove sensação de saciedade, evitando lanches desnecessários.
- Reduz o acúmulo de gordura localizada, principalmente em áreas críticas.
- Regula o intestino, contribuindo para um sistema digestivo saudável.
- Controla a ansiedade e a compulsão alimentar, especialmente por doces.
- Aumenta os níveis de energia, proporcionando mais disposição no dia a dia.
- Ação diurética, combatendo a retenção de líquidos.
- Impede a absorção de calorias, ajudando na manutenção do peso ideal.
- Acelera o metabolismo e a queima de gorduras.
- Diminui o colesterol e os níveis de açúcar no sangue.
- Remove toxinas do organismo, promovendo uma limpeza interna eficaz.
COMPOSIÇÃO:
- Folha de Amora
- Konjac
- Chia
- Psyllium
- Cafeína
- Jobstears
- Laranja
- Semente de Cássia
- Caralluma
- Linhaça
- Colágeno
- Hibisco
- Garcínia
- Folha de lotus
- Bitter
MODO DE USO:
Tomar uma cápsula por dia, preferencialmente até as 10h. A embalagem contém 30 cápsulas.
INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA:
- Não exceder a dose recomendada.
- Não pular refeições.
- Evitar consumo de álcool durante o uso.
- Hidratação é fundamental: beba pelo menos 2 litros de água diariamente.
POSSÍVEIS REAÇÕES NOS PRIMEIROS DIAS DE USO:
- Dor de cabeça
- Náusea ou vômitos
- Fraqueza
- Calafrios
- Respiração ofegante
- Aceleração dos batimentos cardíacos
- Vertigens ou tonturas podem ocorrer pela falta de alimentação.
ATENÇÃO AS CONTRAS INDICAÇÕES:
Mulheres grávidas e lactentes, crianças e adolescentes menores de 16 anos. Pessoas com mais de 65 anos. Pessoas com insuficiência renal e hepática. Pessoas com doenças cardiovasculares. Doenças crônicas.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Produto dispensado do registro no MS / Anvisa conforme resolução RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010.
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